Desde 2018, o eSocial, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, passou a ser obrigatório no Brasil. Mas as empresas que não se atentarem aos prazos e regras de envio de informações podem ser submetidas a multas e prejuízos consideráveis.
Por isso, a Real Estate Contabilidade pretende explorar neste artigo a importância do eSocial. Além disso, vamos enfatizar as principais multas do eSocial, para que você, empreendedor, possa se prevenir. Saiba mais!.
O que é eSocial?
Em suma, o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Gerenciado por uma plataforma integrada, esse sistema foi estabelecido no Brasil a partir de 1º de julho de 2018.
É, portanto, um projeto criado pelo governo federal por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
O objetivo do eSocial, de fato, foi definir um sistema unificado para as empresas enviarem dados das informações de empregados e estagiários.
Assim, a plataforma consolida os dados e todas as obrigações acessórias trabalhistas da companhia em uma entrega única, mitigando erros de envio e consequentes multas.
Por que ficar atento às multas do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas?
Empresas que faturam um volume superior a R$ 78 milhões devem enviar tabelas e cadastros de empregados e tabelas. No entanto, muitas ainda estão tentando se adequar ao cumprimento do cronograma para a implementação dos eventos, que se encerra em janeiro de 2021.
A partir disso, todas as empresas deverão atuar em conformidade com as regras do sistema unificado. Mas as que ainda tiverem desconhecimento poderão descumprir regras e, por consequência, estarem sujeitas à multas e outras penalizações.
Desse modo, o ideal é que as empresas tenham à disposição um serviço de consultoria contábil com profissionais especializados, por exemplo, a Real Estate Contabilidade.
Principais multas do e-social?
A lista de eventos do sistema unificado, mas existem os eventos de maior recorrência. Assim, são justamente esses eventos de maior recorrência que acabam por gerar mais multas, como é o caso do depósito do FGTS.
Caso o depósito do FGTS não seja realizado até do dia 7 do mês seguinte ao de referência, a multa poderá ser cobrada do empregador.
Veja outros eventos que também geram multas em situação de descumprimento de envio de dados unificados:
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Um documento obrigatório, o ASO atesta as plenas condições de saúde do trabalhador, a fim de que possa exercer o cargo ocupado. Além disso, o documento integra a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) do Ministério do Trabalho e é previsto pelo artigo 168 da CLT.
Segundo o eSocial, caso o trabalhador não faça o ASO em admissão, demissão ou retorno de função, a empresa estará infringindo o artigo 201 da CLT, sendo passível de multa no valor entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Ausência ou erros de depósito de FGTS
O depósito do FGTS deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte. Então, se isso não ocorrer, a multa gerada vai de R$ 10,64 a R$ 106,41 para cada colaborador cujo FGTS não for depositado.
Atraso no pagamento de salário
O atraso no pagamento de salários também leva a multas no eSocial. Assim, a sanção pecuniária está estabelecida em R$ 170,26.
Outros eventos, como:
- Não pagamento das verbas rescisórias no prazo;
- Irregularidade no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Não fornecimento do Vale-transporte, dentre outros.
São fatores que promovem a cobrança e multas e incidem outras penalidades. Pensando nisso, mantenha suas obrigações do eSocial em dia e, se precisar, conte com a orientação de uma consultoria especializada!
Fale com a Real Estate Contabilidade!